Conforme conclusão da NOTA TÉCNICA Nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, a partir de 15 de setembro de 2021 a vacinação de adolescentes de 12 à 17 anos deve acontecer obedecendo a seguinte ordem...
a) População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes.;
b) População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;
c) População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;
d) População de 12 a 17 anos privados de liberdade;
e) População de 12 a 17 anos sem comorbidades.
Em nosso município, assim que liberadas as doses pelo Ministério da Saúde e Resolução CIB pelo Estado, seguida da distribuição destas doses, se iniciará a vacinação do público listado, quando pela ordem iniciaremos o item E.
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