DECRETO N° 22 DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o Horário de Expediente nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda.
O Prefeito Municipal de Barros Cassal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1°. O Horário de Expediente nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, a contar de 04 de abril de 2016, passa a ser o seguinte:
Das 08:00 às 15:00 horas.
Parágrafo Único: As Secretarias não fecharão ao meio dia, sendo que os Servidores farão revezamento durante o intervalo para o almoço.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Barros Cassal, 31 de março de 2016.