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6 de Abril
PREFEITURA ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO.
Horário de Expediente nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda
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DECRETO N° 22 DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o Horário de Expediente nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda.

                        O Prefeito Municipal de Barros Cassal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                                                 D E C R E T A:

 

                       Art. 1°. O Horário de Expediente nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, a contar de 04 de abril de 2016, passa a ser o seguinte:

                        Das 08:00 às 15:00 horas.

 

                        Parágrafo Único: As Secretarias não fecharão ao meio dia, sendo que os Servidores farão revezamento durante o intervalo para o almoço.

 

                        Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Município de Barros Cassal, 31 de março de 2016.

 

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