Decreta Luto Oficial no Município de Barros Cassal em virtude do trágico falecimento do Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA e dá outras providências.”
Decreta Luto Oficial no Município de Barros Cassal em virtude do trágico falecimento do Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA e dá outras providências.”
“Decreta Luto Oficial no Município de Barros Cassal em virtude do trágico falecimento do Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
- O trágico falecimento do Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA, ocorrido em 06 de outubro de 2025, o qual deixa um grande legado de convivência e amizade na comunidade Barroscassalense;
- O profundo pesar da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão respeitado;
- O fato de ser o Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA esposo da ilustre prestadora de serviços advocatícios ao Município, a Doutora GENECIR TEREZINHA BETTI, o que justifica a homenagem do Poder Executivo Municipal;
- Que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para o bem-estar e o desenvolvimento do Município de Barros Cassal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território do Município de Barros Cassal pelo período de 1 (um) dia, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo trágico falecimento do Senhor HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município, em sinal de homenagem póstuma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, em 06 de outubro de 2025.
ArquivosDecreto Luto Oficial 086_2025 HOMERO LUIZ BATISTA SILVEIRA.docx